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BARRIGA CHEIA

Lei cria auxílio-alimentação de R$ 400 para servidores da Câmara Municipal de Lambari d´Oeste

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Por Redação Popularonline com Folhamax

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Servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Lambari D’Oeste (339 km de Cuiabá) vão receber a partir deste ano um auxílio-alimentação no valor de R$ 400 todo mês. O benefício está previsto na Lei Municipal nº 734 que entrou em vigor no final de dezembro do ano passado após ter sido aprovada no Legislativo Municipal e agora sancionada pelo prefeito Marcelo Vieira Vitorazzi, o Marcelinho da Bem Star (PDT).


De acordo com a norma, cada servidor receberá, a título de indenização, de natureza precária, transitória e mensal, apenas um auxílio-alimentação. O custeio será feito com recursos da Câmara Municipal que é composta por nove vereadores.


“No caso de o auxílio-alimentação ser pago através de concessão de cartões de alimentação aos servidores, estes não poderão utilizá-los para aquisição de bebidas alcoólicas e produtos relacionados ao tabagismo”, diz o texto da lei sancionada pelo prefeito Marcelo Vitorazzi.
 

Nos casos de nomeação, exoneração, afastamento não remunerado ou licença sem vencimentos, o servidor da Câmara de Lambari D’Oeste terá direito ao pagamento proporcional do auxílio-alimentação referente aos dias de trabalho do mês. Por outro lado, o benefício não se aplica aos servidores que estiverem em licença sem vencimentos e nem àqueles que tiverem faltado ao trabalho sem justificativa. Servidores punidos administrativamente também não vão receber o auxílio-alimentação.
 

Trabalhadores inativos, licenciados ou afastado do cargo ou função em decorrência de licença para tratar da saúde de pessoa da família, após o trigésimo dia também não receberão o benefício. Quem estiver cedido para outro órgão público também ficará fora do pagamento do auxílio-alimentação na Câmara de Lambari D’Oeste.
 

“O pagamento indevido do auxílio-alimentação caracteriza falta grave, sujeitando o servidor responsável pelo apontamento da frequência ou a autoridade às penalidades previstas em lei. Os valores recebidos indevidamente serão restituídos no mês subsequente, de uma só vez, com o desconto efetuado em folha de pagamento”, prevê a lei que passou a vigorar nesta quinta-feira (6).
 

O auxílio-alimentação poderá ser concedido por meio de ticket, cartão, ou outra forma que melhor atenda os anseios da administração pública. E também poderá ser suspenso por ato próprio do Poder Legislativo, quando verificada a impossibilidade de sua manutenção.


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